TST mantém indenização a vendedora com depressão ligada ao trabalho
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação de uma operadora de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a uma vendedora que desenvolveu depressão relacionada às condições de trabalho. O colegiado, sob relatoria do ministro Alberto Bastos Balazeiro, preservou a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
Contexto
A trabalhadora atuou por quase três anos em uma loja da empresa em Canoas (RS), no atendimento direto ao público. Segundo relatou, enfrentava reclamações constantes de clientes, que atribuía à falta de estrutura da empregadora, além de humilhações e cobranças excessivas de metas por parte dos superiores. O quadro evoluiu de insônia, estresse e crises de ansiedade para depressão, com necessidade de acompanhamento psiquiátrico e uso de medicação.
Com base em laudo pericial, o TRT-4 reconheceu a relação entre os transtornos psiquiátricos e as atividades profissionais, considerou comprovado o assédio moral e fixou a indenização em R$ 80 mil. No recurso ao TST, a empresa alegou que o valor era desproporcional e superior ao montante pedido pela trabalhadora.
A Turma manteve o acórdão regional. Segundo o relator, o tribunal de origem havia reconhecido o nexo entre o adoecimento e as condições de trabalho, e rever essa conclusão exigiria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso de revista pela Súmula 126 do TST.
O que muda na prática
A decisão reforça que, nas ações sobre adoecimento mental, a prova técnica produzida nas instâncias ordinárias costuma ser determinante: uma vez reconhecido o nexo pelo TRT, as chances de revisão no TST são restritas. Para empregadores, o caso evidencia a importância de políticas de gestão de metas, canais de denúncia e prevenção de riscos psicossociais; para trabalhadores, destaca o papel do laudo pericial e da documentação médica na demonstração do vínculo entre a doença e o ambiente de trabalho.
Fonte: Migalhas — "Vendedora com depressão relacionada ao trabalho receberá R$ 80 mil", 30/10/2026. Leia a matéria. TST, 3ª Turma, RR-0020776-61.2023.5.04.0201.
Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

Comentários