TJ/SP anula multa à 99 por mototáxi: sem norma válida não há sanção
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou integralmente a multa de R$ 500 mil aplicada pelo município de São Paulo à 99 Tecnologia pela operação do serviço de transporte de passageiros por motocicleta (99Moto) entre 16 e 26 de maio de 2025. A decisão foi unânime, sob relatoria do desembargador Eduardo Gouvêa.
Contexto
A autuação tinha como base o Decreto municipal 62.144/2023, que suspendia o transporte remunerado de passageiros em motocicletas intermediado por aplicativos na capital paulista. Em primeira instância, o mandado de segurança impetrado pela empresa foi acolhido apenas em parte: a cobrança relativa a 16 a 20 de maio foi anulada, e a de 21 a 26 de maio foi mantida, com ordem de recálculo. Ambas as partes recorreram.
No julgamento, a Câmara lembrou que o Órgão Especial do TJ/SP já havia declarado o decreto inconstitucional, por invadir a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte e por violar a livre iniciativa e a livre concorrência. O colegiado ressaltou que o município pode regulamentar e fiscalizar o uso das vias, mas não proibir de forma genérica uma atividade econômica disciplinada por lei federal. Também afastou a Resolução 1/2016 do Comitê Municipal de Uso Viário como base para a multa, por não proibir especificamente o serviço.
Outro ponto relevante: uma decisão provisória obtida pela prefeitura em ação civil pública não poderia criar infração administrativa. Seu eventual descumprimento geraria apenas consequências processuais. Nas palavras do relator, “a aplicação de sanção administrativa exige norma válida e tipificação anterior da conduta”. A modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, segundo ele, apenas adiou a eficácia da nulidade, sem tornar o decreto constitucional.
O que muda na prática
Com a decisão, o município fica impedido de cobrar o valor, inscrevê-lo em dívida ativa, protestá-lo ou adotar medidas restritivas dele decorrentes, devendo liberar ou restituir quantias eventualmente pagas ou bloqueadas. O precedente reforça um princípio aplicável a qualquer autuação administrativa, inclusive multas de trânsito: a penalidade depende de previsão normativa válida e anterior à conduta, e atos baseados em norma declarada inconstitucional podem ser contestados.
Fonte: Migalhas, “TJ/SP anula multa de R$ 500 mil aplicada à 99 por operação de motos”, 22/10/2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/467076/tj-sp-anula-multa-de-r-500-mil-aplicada-a-99-por-operacao-de-motos Processo: 1148306-55.2025.8.26.0053 (TJ/SP, 7ª Câmara de Direito Público).
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