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TST: ex-mulher tem legitimidade para pedir indenização por morte de motorista

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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu que a ex-mulher de um motorista morto em acidente de trânsito, em 2022, pode figurar como autora na ação de indenização movida contra a empregadora. Com isso, o processo retorna à origem para que sejam examinados a alegada união estável e os pedidos de reparação. O relator foi o ministro Amaury Rodrigues, e o caso tramita em segredo de justiça.

Contexto e fundamento legal

A ação foi proposta pela mulher e pelos dois filhos do casal, que atribuíram o acidente à jornada excessiva imposta ao trabalhador. A empresa sustentou que o casal havia se divorciado em 2013, conforme constava da certidão de óbito; a autora afirmou que os dois reataram e viviam em união estável. A primeira instância extinguiu o processo em relação a ela, sem examinar o mérito, e o Tribunal Regional manteve a decisão, apontando falta de prova da união e a existência de outra ação, na Justiça comum, em que outra mulher se dizia companheira do motorista no mesmo período.

No TST, prevaleceu o entendimento de que "a legitimidade para propor a ação deve ser avaliada com base nas alegações da petição inicial", nas palavras do relator, em linha com a chamada teoria da asserção. A comprovação do relacionamento e do dano são questões de mérito e não podem ser exigidas como condição para o prosseguimento do processo. A Turma também considerou que os filhos ingressaram com a ação ao lado da mãe, que a outra demanda não exclui relacionamentos em períodos distintos e que a Justiça Federal já reconheceu à autora, em decisão definitiva, o direito à pensão por morte.

O que muda na prática

O precedente reforça que, em ações por acidente de trabalho com morte, quem alega vínculo afetivo com a vítima não deve ser excluído do processo logo no início apenas por haver dúvida sobre esse vínculo. A controvérsia deve ser resolvida na instrução, com produção de provas.

Para empregadores, a decisão sinaliza que a impugnação da união estável tende a ser enfrentada no mérito, e não como preliminar. Para os familiares, documentos como decisões previdenciárias podem ter peso relevante na demonstração do vínculo.

Fonte: Migalhas – "TST: Ex-mulher pode pedir indenização por morte de motorista", 19/10/2026, com informações do TST. https://www.migalhas.com.br/quentes/466785/tst-ex-mulher-pode-pedir-indenizacao-por-morte-de-motorista Processo sob segredo de justiça (número não divulgado).

Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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