STF: alienação fiduciária não afasta proteção da pequena propriedade rural
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação 89.018 e cassou decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que havia autorizado a retomada da execução extrajudicial e dos leilões de um imóvel rural dado em alienação fiduciária a uma cooperativa de crédito. Para o ministro, a modalidade de garantia escolhida pelas partes não elimina a proteção constitucional da pequena propriedade rural trabalhada pela família.
Entenda o caso
A produtora rural ofereceu o imóvel como garantia de operações de crédito destinadas ao custeio da atividade. Com o inadimplemento, a cooperativa iniciou a execução extrajudicial. O juízo de primeira instância suspendeu o leilão ao constatar que a área, de 37,51 hectares, é inferior a um módulo fiscal do município e que havia indícios de que a piscicultura ali desenvolvida sustenta a família. Em decisão individual, o TJ/RO permitiu a expropriação, por entender que a oferta voluntária do bem em garantia representaria renúncia tácita à impenhorabilidade.
Os leilões chegaram a ser marcados para dezembro de 2025, mas foram suspensos por liminar do relator, depois referendada pela 2ª Turma.
Fundamento
Mendonça aplicou o Tema 961 da repercussão geral, no qual o STF reconheceu que a proteção da pequena propriedade rural familiar é indisponível, inclusive quando o imóvel é oferecido em hipoteca. Segundo o ministro, embora hipoteca e alienação fiduciária sejam institutos distintos, ambos vinculam o imóvel a uma dívida e podem resultar na perda do meio de trabalho e subsistência da família. Em suas palavras, “a autonomia privada do devedor não legitima a expropriação da pequena propriedade rural”.
O que muda na prática
A decisão sinaliza que credores, inclusive instituições financeiras e cooperativas, não podem presumir a validade da execução extrajudicial apenas porque o imóvel foi entregue em alienação fiduciária. Por outro lado, a reclamação não resolveu as questões de fato: caberá ao juízo de origem verificar, com base nas provas, se o imóvel efetivamente serve à moradia ou subsistência da família, se há outras fontes de renda e se os requisitos da proteção estão preenchidos. Para quem atua com crédito rural, o tema exige atenção redobrada na análise das garantias.
Fonte: Migalhas, “STF: Mendonça cassa decisão que autorizava leilão de imóvel rural familiar dado como garantia”, 23/10/2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/467108/stf-mendonca-cassa-decisao-que-autorizava-leilao-de-imovel-rural-familiar-dado-como-garantia Processo: Rcl 89.018 (STF); Tema 961 da repercussão geral.
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