top of page

STF: alienação fiduciária não afasta proteção da pequena propriedade rural

há 5 dias
2 min de leitura

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação 89.018 e cassou decisão do Tribunal de Justiça de Rondônia que havia autorizado a retomada da execução extrajudicial e dos leilões de um imóvel rural dado em alienação fiduciária a uma cooperativa de crédito. Para o ministro, a modalidade de garantia escolhida pelas partes não elimina a proteção constitucional da pequena propriedade rural trabalhada pela família.


Entenda o caso


A produtora rural ofereceu o imóvel como garantia de operações de crédito destinadas ao custeio da atividade. Com o inadimplemento, a cooperativa iniciou a execução extrajudicial. O juízo de primeira instância suspendeu o leilão ao constatar que a área, de 37,51 hectares, é inferior a um módulo fiscal do município e que havia indícios de que a piscicultura ali desenvolvida sustenta a família. Em decisão individual, o TJ/RO permitiu a expropriação, por entender que a oferta voluntária do bem em garantia representaria renúncia tácita à impenhorabilidade.


Os leilões chegaram a ser marcados para dezembro de 2025, mas foram suspensos por liminar do relator, depois referendada pela 2ª Turma.


Fundamento


Mendonça aplicou o Tema 961 da repercussão geral, no qual o STF reconheceu que a proteção da pequena propriedade rural familiar é indisponível, inclusive quando o imóvel é oferecido em hipoteca. Segundo o ministro, embora hipoteca e alienação fiduciária sejam institutos distintos, ambos vinculam o imóvel a uma dívida e podem resultar na perda do meio de trabalho e subsistência da família. Em suas palavras, “a autonomia privada do devedor não legitima a expropriação da pequena propriedade rural”.


O que muda na prática


A decisão sinaliza que credores, inclusive instituições financeiras e cooperativas, não podem presumir a validade da execução extrajudicial apenas porque o imóvel foi entregue em alienação fiduciária. Por outro lado, a reclamação não resolveu as questões de fato: caberá ao juízo de origem verificar, com base nas provas, se o imóvel efetivamente serve à moradia ou subsistência da família, se há outras fontes de renda e se os requisitos da proteção estão preenchidos. Para quem atua com crédito rural, o tema exige atenção redobrada na análise das garantias.


Fonte: Migalhas, “STF: Mendonça cassa decisão que autorizava leilão de imóvel rural familiar dado como garantia”, 23/10/2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/467108/stf-mendonca-cassa-decisao-que-autorizava-leilao-de-imovel-rural-familiar-dado-como-garantia Processo: Rcl 89.018 (STF); Tema 961 da repercussão geral.


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

Comentários


Posts Em Destaque
Verifique em breve
Assim que novos posts forem publicados, você poderá vê-los aqui.
Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags
Siga
  • Facebook Basic Square
  • Twitter Basic Square
  • Google+ Basic Square

© 2026 Francesco Reale Serra Sociedade Individual de Advocacia · OAB/MG 104.961

bottom of page