Pane no motor do navio não é avaria grossa e custo fica com o transportador
A 2ª Vara Empresarial de Salvador (TJBA) afastou a declaração de avaria grossa feita por um armador após a quebra do motor de um navio e condenou as transportadoras, de forma solidária, a ressarcir a seguradora da importadora em R$ 481.966,08. Para a juíza Marcela Bastos Barbalho da Silva, a pane decorreu de "vício interno da embarcação", risco que pertence à atividade do transportador.
A carga, composta de tubos de aço e estruturas industriais embarcados na China com destino a Salvador, ficou retida após a quebra do virabrequim do navio, em 2013, com previsão de cerca de sete meses de reparo. O armador declarou avaria grossa e condicionou a liberação da mercadoria à prestação de garantias. A importadora contratou outra embarcação, arcando com frete adicional, e a seguradora, após indenizá-la, ajuizou ação regressiva.
Contexto e fundamento legal
A avaria grossa (ou comum) é o instituto do direito marítimo pelo qual despesas e sacrifícios extraordinários, feitos voluntariamente para salvar navio e carga de um perigo comum, são rateados entre todos os interessados na expedição. A sentença aplicou o artigo 765 do Código Comercial, segundo o qual não constituem avaria grossa as despesas causadas por vício interno do navio, ainda que realizadas para preservar a embarcação e a carga.
A juíza também registrou que a declaração de avaria grossa feita por entidade privada estrangeira não vincula o Judiciário brasileiro, que pode examinar se os requisitos legais estão presentes. Considerou que o transportador que emite o conhecimento de embarque em nome próprio responde pela entrega no destino e no prazo, ainda que tenha subcontratado o navio, e que a contratação de nova embarcação foi medida legítima de mitigação do prejuízo. Reconheceu, por fim, a sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada.
O que muda na prática
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Para importadores e exportadores, reforça que a declaração de avaria grossa pode ser questionada judicialmente quando o evento tiver origem em defeito da própria embarcação. Também indica que o frete adicional pago para evitar atrasos prolongados pode ser cobrado do transportador como consequência do inadimplemento contratual, mesmo sem dano físico à carga.
Fonte: Migalhas, "Juíza afasta avaria grossa por falha em navio e manda ressarcir seguradora", 22/10/2026 – acesse a matéria. Processo: TJBA, 8009711-69.2023.8.05.0001.
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