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STF valida fim de isenção previdenciária para servidores com doença grave

há 3 dias
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal concluiu, em 29 de outubro de 2026, o julgamento da ADI 6.336 e declarou válida a revogação da regra que ampliava a não incidência de contribuição previdenciária sobre aposentadorias e pensões de servidores públicos portadores de doenças incapacitantes. Por 7 votos a 3, o Plenário rejeitou o pedido formulado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).


Contexto e fundamento


Até a Reforma da Previdência de 2019, o antigo §21 do art. 40 da Constituição previa que, para aposentados e pensionistas com doença incapacitante, a contribuição só incidiria sobre a parcela dos proventos que superasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Emenda Constitucional 103/2019 revogou esse dispositivo, e a Anamatra sustentou que a supressão violaria a isonomia, a dignidade da pessoa humana e a vedação ao retrocesso social.


Prevaleceu a divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado, acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para a maioria, a proteção revogada não tinha natureza de cláusula pétrea, e os princípios invocados não obrigam a manutenção de toda vantagem previdenciária; o legislador, ademais, pode instituir benefício fiscal específico por lei. Ficaram vencidos o relator, ministro Edson Fachin, a ministra Rosa Weber (aposentada) e o ministro Luiz Fux, que viam no tratamento diferenciado um instrumento de igualdade material.


O que muda na prática


Com o resultado, fica confirmado o regime vigente desde a EC 103/2019: para esses aposentados e pensionistas, a não incidência alcança apenas os valores até o teto do RGPS, e a contribuição recai sobre o que exceder esse limite — e não mais apenas sobre o que ultrapassar o dobro do teto. A tese fixada afirma ser "válida a revogação da não incidência tributária", sem ofensa à isonomia, à dignidade humana ou à vedação ao retrocesso. Discussões judiciais que se apoiavam na inconstitucionalidade da revogação perdem fundamento, e eventual tratamento mais favorável dependerá de lei específica.


Fonte: ConJur — "STF valida fim de isenção previdenciária para servidores com doenças graves" (Karla Gamba), 29/10/2026. Leia a matéria. STF, ADI 6.336; EC 103/2019.


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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