Nova lei do MEI amplia limite de receita e perdoa dívidas com o INSS
A Lei Complementar 238/2026, publicada em 21 de outubro de 2026, alterou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LC 123/2006) e trouxe mudanças relevantes para o Microempreendedor Individual (MEI): aumento do limite de receita bruta anual, possibilidade de contratar mais um empregado, remissão de dívidas previdenciárias e novas regras para licitações exclusivas.
Principais pontos
O limite de faturamento do MEI, de R$ 81 mil desde 2018, passa a R$ 110 mil em 2027 e a R$ 140 mil a partir de 1º de janeiro de 2028, conforme o novo §1º do art. 18-A. A lei condiciona a elevação à sua consideração nas leis orçamentárias de 2027 a 2029. Para quem iniciar atividade no curso do ano, o limite é proporcional aos meses de funcionamento.
O art. 18-C passa a admitir até dois empregados (antes, apenas um), remunerados exclusivamente com um salário mínimo ou o piso da categoria, e autoriza a contratação por prazo determinado para substituir empregado legalmente afastado.
O art. 5º extingue os créditos da União, inscritos ou não em dívida ativa, constituídos até 13 de outubro de 2026, relativos à parcela do DAS destinada ao INSS, incluindo juros, multas e encargos. As parcelas de ICMS e ISS continuam exigíveis, pois pertencem a estados e municípios. Não há restituição nem compensação do que já foi pago, e o benefício pode ser cancelado se o MEI deixar de recolher as contribuições que vencerem nos seis meses seguintes.
Nas compras públicas, as licitações exclusivas para microempresas e empresas de pequeno porte passam a observar o valor do art. 75, I, da Lei 14.133/2021, e fica facultada a realização de certames exclusivos para MEI até a metade do valor previsto no inciso II do mesmo artigo.
O que muda na prática
A lei entrou em vigor na data da publicação, mas produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A baixa das dívidas remitidas depende de requerimento e, quando houver ação judicial sobre os débitos, de desistência e renúncia às pretensões nela formuladas; a implementação ainda depende de regulamentação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Microempreendedores com pendências devem acompanhar essa regulamentação e manter em dia os recolhimentos posteriores.
Fonte: ConJur — "Nova lei do MEI prevê remissão de dívidas previdenciárias e amplia limite de receita", 29/10/2026. Leia a matéria. Lei Complementar 238/2026, que altera a LC 123/2006.
Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

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