Imóvel novo: juíza reconhece decadência em ação por parede desalinhada
A 3ª Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, extinguiu ação de um comprador de imóvel novo contra as construtoras por reconhecer a decadência do direito de reclamar de um suposto vício em parede da sala. Para a juíza Chaiane Maria Bublitz Korte, o desalinhamento, de cerca de cinco centímetros, era aparente ou de fácil constatação e deveria ter sido reclamado em 90 dias contados da entrega.
O imóvel foi entregue em dezembro de 2023. Somente em agosto de 2025, ao contratar a instalação de espelhos, o comprador notou o problema, custeou o reparo e ajuizou a ação pedindo ressarcimento e indenização por danos morais, sob o argumento de que se tratava de vício oculto.
Contexto e fundamento legal
O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor fixa prazo decadencial de 90 dias para reclamar de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços duráveis, contado da entrega. A sentença afastou a garantia de cinco anos do artigo 618 do Código Civil, por entender que o defeito se referia ao acabamento interno, sem alegação de comprometimento da solidez ou da segurança da obra. Também rejeitou o prazo prescricional de dez anos, pois o pedido correspondia ao próprio custo do reparo, e não a danos autônomos.
Pesou ainda o fato de o comprador ter assinado a vistoria e o termo de entrega das chaves sem ressalvas. De forma subsidiária, a juíza apontou falta de prova: o laudo particular foi elaborado por profissional sem habilitação em engenharia, e o reparo feito antes da ação impediu a perícia judicial.
O que muda na prática
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser objeto de recurso, mas ilustra pontos relevantes para quem recebe um imóvel novo: a vistoria de entrega deve ser feita com atenção e eventuais defeitos visíveis devem ser registrados no termo; reclamações sobre vícios aparentes precisam ser formalizadas dentro de 90 dias; e, antes de reparar por conta própria, convém documentar tecnicamente o problema, preferencialmente por engenheiro habilitado, para preservar a prova.
Fonte: Migalhas, "Decadência: Juíza extingue ação contra construtora por parede desalinhada", 22/10/2026 – acesse a matéria. Processo: TJSP, 4005567-92.2025.8.26.0704.
Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

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