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TST admite execução coletiva por sindicato em blocos de trabalhadores

9 de out.
2 min de leitura

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu a legitimidade do Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região para promover a execução de uma sentença coletiva em blocos de trabalhadores, em vez de exigir que cada um dos mais de 8,5 mil beneficiados ajuizasse sua própria execução individual. O relator do caso (AIRR-1002153-91.2024.5.02.0381) foi o ministro Mauricio Godinho Delgado.


O caso


Em ação coletiva contra a WMB Supermercados do Brasil Ltda., o sindicato obteve condenação ao pagamento de parcelas relacionadas ao descanso semanal remunerado, além de multas e honorários. Na fase de execução, a entidade propôs cobrar os créditos em grupos de cerca de 30 trabalhadores. As instâncias regionais rejeitaram o pedido, entendendo que a execução deveria ser individualizada para apurar a situação específica de cada empregado.


Fundamento


O TST afastou essa exigência com base no artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, que atribui ao sindicato a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais. Para o colegiado, essa legitimidade não se esgota na fase de conhecimento: alcança também a liquidação e a execução da sentença. O relator destacou a "ampla legitimidade" das entidades sindicais para atuar em nome dos representados.


O que muda na prática


Para os trabalhadores, a execução em blocos tende a reduzir custos e tempo de tramitação e dispensa que cada empregado inicie, isoladamente, a cobrança do que foi reconhecido na ação coletiva. Para o Judiciário, evita a multiplicação de milhares de processos com conteúdo semelhante. Para as empresas, o precedente sinaliza que condenações em ações coletivas podem ser executadas de forma concentrada pelo sindicato, o que exige atenção à gestão do passivo trabalhista e ao acompanhamento das fases de liquidação.


A apuração individual dos valores devidos a cada trabalhador continua necessária, mas pode ser feita dentro de execuções agrupadas, conduzidas pela entidade sindical como substituta processual.


Fonte: Tribunal Superior do Trabalho, notícia reproduzida pelo Sindpd: "TST autoriza sindicato a executar sentença em favor de 8,5 mil trabalhadores", publicada em 6 de outubro de 2026. Processo: AIRR-1002153-91.2024.5.02.0381 (TST, Terceira Turma).


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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