TRT-3 mantém condenação de empresa por assédio eleitoral a empregados em MG
A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais) manteve a condenação de uma empresa do setor agropecuário de Lagoa Formosa/MG, e de seu sócio majoritário, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. O motivo foi a pressão exercida sobre os empregados para que votassem em determinado candidato à Presidência da República nas eleições de 2022.
Contexto e fundamento legal
A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho em Patos de Minas/MG. De acordo com o processo, os trabalhadores foram alertados sobre a possível perda de empregos conforme o resultado da eleição e informados de vantagens, como um 14º salário, atreladas à vitória do candidato apoiado pela direção. Veículos da empresa também circularam com propaganda política, e vídeos publicados em redes sociais associavam a continuidade do negócio ao resultado do pleito.
Ao relatar o caso, o desembargador José Nilton Ferreira Pandelot lembrou que "o pluralismo político é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito", conforme o art. 1º, V, da Constituição. O acórdão qualifica a prática como assédio eleitoral: uma ofensa a direitos da personalidade do empregado, como privacidade e intimidade, que também pode configurar o crime previsto no art. 301 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Para o colegiado, a interferência na formação autônoma das convicções políticas dos trabalhadores atinge valores de toda a coletividade, como a cidadania e o livre exercício do voto.
Além da indenização, a empresa ficou proibida de repetir as condutas, sob pena de multa. O TRT-3 negou seguimento ao recurso de revista e, com o pagamento da dívida, o processo foi encerrado.
O que muda na prática
A decisão reforça que o poder diretivo do empregador não alcança a orientação do voto de seus empregados. Promessas de benefícios condicionadas ao resultado eleitoral, ameaças de dispensa, exigência de participação em atos de campanha e uso da estrutura da empresa para propaganda podem gerar responsabilização na Justiça do Trabalho, inclusive por dano coletivo, sem prejuízo de eventual apuração na esfera criminal eleitoral. O tema ganha relevância com a proximidade do segundo turno das eleições de 2026.
Fonte: Migalhas, "Empresa do agro pagará R$ 100 mil por coagir empregados nas eleições", publicada em 4/10/2026. Processo nº 0010787-60.2023.5.03.0071 (TRT da 3ª Região, 8ª Turma).
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