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TRT-3: fast food como única refeição gera dano moral a trabalhadora

19 de out.
2 min de leitura

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) condenou uma rede de lanchonetes a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais a uma empregada que, durante o contrato, recebia como refeição apenas os lanches vendidos pela própria loja. Em primeira instância, o pedido de reparação havia sido negado; o colegiado reformou a sentença.


Segundo o acórdão, relatado pela juíza convocada Daniela Torres Conceição, a oferta diária e exclusiva de fast food descumpria a norma coletiva aplicável à categoria e afrontava o direito à saúde e à alimentação adequada da trabalhadora.


Contexto e fundamentos


A empresa sustentou que a empregada poderia levar comida de casa. O argumento não foi acolhido: para a Turma, a possibilidade de buscar alternativa própria "não dispensava a empregadora de cumprir sua obrigação" prevista no instrumento coletivo.


O caso ilustra a força normativa das convenções e acordos coletivos, reconhecida pelo art. 7º, XXVI, da Constituição. Quando a norma coletiva estabelece o fornecimento de alimentação, a forma de cumprimento também pode ser examinada à luz da saúde do trabalhador, e não apenas da entrega formal de um item.


Na fixação do valor, a relatora considerou a duração do vínculo, a capacidade econômica da empresa, a razoabilidade e as funções compensatória e pedagógica da reparação.


O que muda na prática


Para empregadores do setor de alimentação e de outras categorias com cláusula de refeição, a decisão reforça que o benefício previsto em convenção coletiva deve ser cumprido de modo compatível com uma alimentação adequada. A simples disponibilização dos produtos do próprio estabelecimento pode não bastar.


Para trabalhadores e sindicatos, o precedente indica que a qualidade da alimentação fornecida pode ser discutida judicialmente quando houver previsão normativa. A decisão é de segundo grau e ainda pode ser objeto de recurso.


Fonte: Migalhas, "TRT-3: Funcionária do Burger King que recebia apenas fast food como refeição será indenizada", 18/10/2026. TRT da 3ª Região, 7ª Turma, processo 0010683-08.2025.5.03.0036.


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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