TJ/SP eleva indenização a homem em situação de rua incluído como sócio
A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo elevou de R$ 5 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais devida a um homem em situação de rua que teve a assinatura falsificada e foi incluído como sócio e administrador de duas empresas, com participações que somavam R$ 500 mil.
A fraude teve consequência concreta: valores do benefício assistencial recebido pela vítima foram bloqueados em razão de uma ação trabalhista movida contra uma das sociedades.
Contexto e fundamentos
O relator, desembargador Rômolo Russo, apontou inconsistências nos endereços constantes dos documentos arquivados na Junta Comercial, o que indicaria uma mesma origem para os lançamentos fraudulentos. A Câmara qualificou a fraude como grave e reconheceu a hipervulnerabilidade da vítima.
O valor foi definido pelo método bifásico adotado pelo STJ, que parte de precedentes semelhantes (no caso, inclusões fraudulentas em quadros societários) e depois ajusta a quantia às circunstâncias concretas. Por se tratar de responsabilidade extracontratual, os juros de mora correm desde cada ato ilícito, nos termos do art. 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ, contados das datas de arquivamento dos atos na Jucesp, em 2015 e 2017.
O que muda na prática
O julgado chama atenção para o uso de "laranjas" na constituição e alteração de sociedades, prática que pode atingir pessoas vulneráveis e gerar bloqueios patrimoniais em execuções trabalhistas, fiscais e cíveis.
Para quem descobre ter sido incluído indevidamente em empresa, a decisão confirma a possibilidade de buscar a declaração de nulidade dos atos societários e reparação pelos danos sofridos. Para empresas e contadores, reforça a importância de verificar a identidade e a efetiva vontade dos sócios nos atos levados a registro. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: Migalhas, "TJ/SP: Homem em situação de rua incluído como sócio será indenizado", 18/10/2026. TJ/SP, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, processo 1095749-52.2022.8.26.0100.
Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

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