TJ/SP: defeito que limita uso do único banheiro de imóvel novo gera dano moral
A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma construtora a pagar R$ 10 mil por danos morais à compradora de um apartamento novo cuja rede sanitária ficou obstruída por um pedaço de madeira deixado na obra. A condenação de primeira instância por danos materiais, de R$ 1.853,45, foi mantida. A decisão foi unânime.
O problema apareceu cerca de seis meses após a ocupação do imóvel, com retorno de água e limitação do uso do único banheiro da unidade.
Contexto e fundamentos
Segundo o relator, desembargador Eduardo Francisco Marcondes, a existência de defeitos construtivos não gera automaticamente indenização por danos morais. O que diferenciou o caso, segundo o acórdão, foi o comprometimento de condições essenciais de higiene e habitabilidade, que ultrapassou o mero descumprimento contratual.
A responsabilidade da construtora por vícios do imóvel tem base no Código de Defesa do Consumidor (arts. 12 e 18) e, conforme o caso, no Código Civil. A jurisprudência, contudo, costuma separar o dano material, decorrente do reparo, do dano moral, que exige ofensa a direitos da personalidade.
O que muda na prática
Para compradores de imóveis na planta ou recém-entregues, a decisão sinaliza que defeitos que afetam o uso básico da moradia, como saneamento e banheiro, podem justificar reparação moral, e não apenas o conserto. Registrar o problema, as comunicações com a construtora e o tempo sem solução tende a ser relevante.
Para construtoras e incorporadoras, o julgado reforça a importância da limpeza e da conferência das instalações antes da entrega das chaves e do atendimento rápido às solicitações de assistência técnica. A decisão ainda pode ser objeto de recurso.
Fonte: Migalhas, "MRV é condenada após madeira entupir tubulação de apartamento novo", 18/10/2026. TJ/SP, 10ª Câmara de Direito Privado, processo 1033454-93.2024.8.26.0007.
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