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STJ vai definir se contrato bancário deve informar a taxa diária de juros

há 5 dias
2 min de leitura

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos os Recursos Especiais 2.252.171 e 2.248.247, cadastrados como Tema 1.474. O colegiado vai definir se os contratos bancários que preveem capitalização diária de juros precisam informar, de forma expressa, a taxa diária aplicada. O relator é o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Contexto e fundamento legal

A capitalização de juros em periodicidade inferior à anual é admitida nos contratos com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada, nos termos da Súmula 539 do STJ. Já a Súmula 541 considera suficiente, para a cobrança da taxa efetiva anual, a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal. A dúvida agora é se basta o contrato mencionar que a capitalização é diária ou se ele deve indicar também qual é a taxa diária. Nos termos da afetação, a Seção decidirá "se a indicação da periodicidade é suficiente para autorizar a cobrança".

Há decisões divergentes nas instâncias ordinárias: alguns tribunais admitem a cobrança sem a indicação da taxa diária, com apoio nos Temas 246 e 247 do STJ, enquanto outros exigem a informação. Segundo o relator, a Segunda Seção já tem entendimento de que a taxa deve ser indicada, para garantir transparência e permitir ao cliente acompanhar a evolução da dívida. A afetação, porém, não representa julgamento de mérito.

O que muda na prática

O colegiado determinou a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que discutem a mesma questão até o julgamento do tema. A tese que vier a ser fixada deverá ser observada pelos demais tribunais e repercutirá em ações revisionais de empréstimos, financiamentos e outros contratos com capitalização diária.

Enquanto o tema não é julgado, é prudente que consumidores e empresas guardem a via do contrato e verifiquem se ele informa, além das taxas mensal e anual, a taxa diária. Para as instituições financeiras, o julgamento pode exigir a revisão de modelos contratuais.

Fonte: Migalhas – "STJ decidirá se banco deve informar taxa diária de juros no contrato", 19/10/2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/466733/stj-decidira-se-banco-deve-informar-taxa-diaria-de-juros-no-contrato Processos: REsp 2.252.171 e REsp 2.248.247 (Tema repetitivo 1.474).

Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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