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STJ admite ação no Brasil para anular sentença arbitral estrangeira

9 de out.
2 min de leitura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, que a Justiça brasileira pode examinar ação anulatória de sentença arbitral proferida no exterior quando as próprias partes vincularam o procedimento ao Brasil. O julgamento do REsp 2.224.272, de relatoria da ministra Nancy Andrighi, foi concluído em 6 de outubro de 2026 e determinou o retorno do processo ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) para que a ação seja analisada.


O caso


A disputa envolve a compra e venda de um banco. A arbitragem teve sede formal em Nova York, mas o contrato determinava a aplicação da lei brasileira e elegia o foro de São Paulo para as matérias não submetidas aos árbitros, inclusive eventual ação anulatória. O TJ/SP havia extinguido a demanda por entender que o Judiciário brasileiro não poderia anular uma sentença arbitral estrangeira.


Fundamentos


Ao reformar esse entendimento, o colegiado considerou que a Convenção de Nova York, que disciplina o reconhecimento e a execução de sentenças arbitrais estrangeiras, admite o controle da decisão também pelo país cuja legislação regeu o procedimento arbitral. O Código de Processo Civil, por sua vez, reconhece a jurisdição nacional quando ela decorre da vontade das partes. Em voto-vista que acompanhou a relatora, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que, presentes a cláusula de eleição de foro e a coincidência desse foro com a lei escolhida para reger a arbitragem, "não há motivo para que não se reconheça a jurisdição brasileira".


O que muda na prática


A decisão reforça a importância da redação das cláusulas compromissórias em contratos empresariais com elementos internacionais. A escolha da sede da arbitragem, da lei aplicável ao procedimento e do foro para eventuais medidas judiciais produz efeitos concretos sobre onde a sentença arbitral poderá ser questionada. Em operações de aquisição de empresas, financiamentos ou fornecimento internacional, a combinação desses elementos pode abrir, ou fechar, a via judicial brasileira para discutir a validade da sentença.


Cabe destacar que o STJ não decidiu se a sentença arbitral deve ou não ser anulada: limitou-se a afirmar que o Judiciário brasileiro tem jurisdição para julgar a ação. O mérito será apreciado pelo TJ/SP.


Fonte: Migalhas, "STJ admite ação no Brasil para anular sentença arbitral estrangeira", publicada em 6 de outubro de 2026. Processo: REsp 2.224.272 (STJ, Terceira Turma).


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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