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STF tem 2 votos contra limitar capital estrangeiro em sites de notícias

9 de out.
2 min de leitura

O Supremo Tribunal Federal retomou, em plenário virtual, o julgamento da ADI 5.613, que discute se os portais de notícias e sites jornalísticos digitais devem se submeter às mesmas restrições de capital estrangeiro impostas a jornais impressos e emissoras de rádio e TV. Até o momento, há dois votos pela improcedência do pedido, e os demais ministros têm até as 23h59 de 9 de outubro de 2026 para votar.


Contexto e fundamento legal


O art. 222 da Constituição reserva a propriedade de empresas jornalísticas e de radiodifusão a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou a pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no país. Com a Emenda Constitucional 36/2002, passou a ser admitida a participação de capital estrangeiro nessas empresas, limitada a 30% do capital total e votante. A Lei 10.610/2002 regulamentou o dispositivo.


Na ação, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) pede que as regras dos arts. 2º a 5º da Lei 10.610/2002 sejam estendidas aos veículos jornalísticos que atuam exclusivamente na internet, submetendo-os ao mesmo limite de participação estrangeira.


O relator, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência, por entender que a EC 36/2002 deixou deliberadamente os meios digitais fora dessas limitações. O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista, acompanhou o relator e ressaltou que ampliar as restrições por decisão judicial invadiria a competência do Congresso Nacional.


O que muda na prática


Se prevalecer o entendimento já manifestado, permanece o cenário atual: empresas jornalísticas exclusivamente digitais não ficam sujeitas ao teto de 30% de capital estrangeiro, e eventual mudança dependerá do Legislativo. O resultado interessa a investidores, a operações societárias no setor de mídia e à estruturação de novos veículos on-line. Caso a tese da ANJ seja acolhida, portais com participação estrangeira acima do limite poderão ter de rever sua composição societária. O placar ainda pode mudar até o encerramento da sessão virtual.


Fonte: Migalhas, "STF retoma análise de limite de capital estrangeiro a site de notícia", publicada em 2/10/2026. ADI 5.613 (STF, rel. min. Nunes Marques).


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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