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STF suspende conversão de férias em dinheiro para servidores de Pernambuco

9 de out.
2 min de leitura

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente dispositivo da Constituição do Estado de Pernambuco que autorizava a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores públicos estaduais. A decisão foi proferida na ADI 7.937, ajuizada pela governadora Raquel Lyra, e será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual.


Contexto e fundamento


A regra foi incluída na Constituição pernambucana pela Emenda Constitucional estadual 68/2025, de iniciativa do Poder Legislativo, promulgada em dezembro de 2025. O impacto financeiro estimado era de R$ 7,9 milhões por mês, cerca de R$ 105,2 milhões por ano.


Ao analisar o pedido, o relator aplicou o entendimento de que a iniciativa de normas sobre regime jurídico e remuneração de servidores públicos é reservada ao chefe do Poder Executivo, regra prevista no artigo 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal e de observância obrigatória pelos estados. Segundo a decisão, a iniciativa parlamentar não pode disciplinar o regime jurídico dos servidores estaduais nem mesmo por meio de emenda à Constituição do Estado. O ministro também considerou precedentes do STF que já invalidaram normas semelhantes de conversão de férias em pecúnia.


Outro ponto questionado na ação, a adoção de teto remuneratório único correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, foi mantido, porque a própria Constituição Federal faculta aos estados essa opção.


O que muda na prática


Enquanto vigorar a liminar, a emenda estadual não pode servir de base para converter em dinheiro férias e licenças-prêmio não gozadas pelos servidores de Pernambuco. A decisão é provisória e poderá ser confirmada ou revista pelo Plenário.


O caso reforça um limite recorrente na jurisprudência do Supremo: vantagens e regras de regime jurídico do funcionalismo dependem de iniciativa do Executivo, e o uso de emenda constitucional estadual não afasta essa exigência. O tema interessa a servidores, entes públicos e assembleias legislativas de outros estados que discutam propostas semelhantes.


Fonte: Consultor Jurídico (Conjur), "STF susta norma de PE que permitia conversão de férias em dinheiro", publicada em 6 de outubro de 2026. Processo: ADI 7.937 (STF). Norma questionada: Emenda Constitucional 68/2025 do Estado de Pernambuco.


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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