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STF cassa decisão que anulou folga dominical mensal para mulheres em convenção

19 de out.
2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, julgou procedente a Reclamação 95.060 e cassou acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região que havia anulado, em relação às trabalhadoras, uma cláusula de convenção coletiva do setor hoteleiro sobre folgas aos domingos. O TRT-2 deverá proferir novo julgamento, agora observando a tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da repercussão geral.


Entenda o caso

A convenção coletiva 2024/2025, firmada por sindicato de hotéis, restaurantes, bares e similares da Baixada Santista e do Vale do Ribeira, previa um domingo de folga por mês para homens e mulheres, com pagamento em dobro dos domingos trabalhados. O Ministério Público do Trabalho ajuizou ação anulatória, e o TRT-2 afastou a cláusula quanto às mulheres, com efeitos retroativos, por entender que o art. 386 da CLT — que assegura às empregadas escala de revezamento quinzenal para o repouso dominical — seria norma de proteção à saúde e, portanto, direito indisponível.


Na reclamação, o sindicato sustentou que a cláusula preserva o repouso semanal remunerado, trata igualmente homens e mulheres e decorre da autonomia coletiva. A Procuradoria-Geral da República opinou pelo não seguimento, defendendo que o art. 386 da CLT não admite flexibilização por negociação.


Fundamentos da decisão

O relator lembrou que, pelo Tema 1.046, acordos e convenções coletivas podem limitar ou afastar direitos trabalhistas, desde que respeitado o núcleo de direitos absolutamente indisponíveis. Para o ministro, a regra discutida não se enquadra nessa categoria. Ele também citou o entendimento firmado nas ADIs 3.975 e 4.027, segundo o qual a Constituição estimula que o descanso semanal ocorra preferencialmente aos domingos, mas não impõe coincidência obrigatória com esse dia.


O que muda na prática

A decisão reforça o peso das negociações coletivas na organização de escalas de trabalho, especialmente em setores que funcionam todos os dias, como hotelaria e alimentação. Empregadores e sindicatos devem acompanhar o novo julgamento no TRT-2, pois a definição sobre a validade da cláusula afetará a forma de concessão das folgas dominicais e eventuais pagamentos retroativos. O tema segue sensível, já que há posições divergentes sobre a natureza protetiva do art. 386 da CLT.


Fonte: Migalhas, “STF: Gilmar cassa decisão contra folga dominical mensal para mulheres”, 15/10/2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/466603/stf-gilmar-cassa-decisao-contra-folga-dominical-mensal-para-mulheres. Referência: STF, Reclamação 95.060, rel. min. Gilmar Mendes; Tema 1.046 da repercussão geral.


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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