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Pequena propriedade rural dada em hipoteca é impenhorável, decide TJ/PR

9 de out.
2 min de leitura

A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reconheceu, por unanimidade, a impenhorabilidade de um imóvel rural de 12,10 hectares em Umuarama/PR, penhorado em execução de título extrajudicial (cédula de crédito bancário). O detalhe relevante: o próprio imóvel havia sido oferecido ao banco como garantia hipotecária. O colegiado reformou a decisão de primeiro grau e determinou o levantamento da penhora.


Contexto e fundamento legal


A Constituição Federal, no art. 5º, XXVI, protege a pequena propriedade rural trabalhada pela família contra a penhora por dívidas decorrentes de sua atividade produtiva. O Código de Processo Civil reproduz essa garantia no art. 833, VIII, que lista o imóvel entre os bens impenhoráveis.


Relator do recurso, o juiz substituto em segundo grau Marcel Luis Hoffmann explicou que o reconhecimento da impenhorabilidade depende de dois requisitos: o enquadramento do imóvel como pequena propriedade rural e a sua exploração pela entidade familiar. No caso, a área estava dentro do limite de quatro módulos fiscais, e a exploração familiar foi demonstrada por inscrição em cadastro rural desde 2017, notas fiscais de compra de insumos e ata notarial que registrou a criação de animais e o cultivo no local.


Com base em precedentes do STF e do STJ, o relator afirmou que a proteção "decorre diretamente da Constituição" e, por isso, não é afastada pelo fato de o proprietário ter dado o bem em hipoteca.


O que muda na prática


Para produtores rurais, a decisão confirma que a hipoteca da pequena propriedade familiar não elimina, por si só, a proteção constitucional contra a penhora. Ao mesmo tempo, evidencia que a proteção depende de prova: documentação sobre a área (em módulos fiscais) e sobre o trabalho da família no imóvel é decisiva para o resultado. Para instituições financeiras e demais credores, o entendimento recomenda cautela na análise de garantias reais constituídas sobre pequenas propriedades rurais, cuja execução pode ser obstada.


Fonte: Migalhas, "TJ/PR afasta penhora de pequena propriedade rural dada em garantia", publicada em 3/10/2026. Processo nº 0133614-12.2025.8.16.0000 (TJ/PR, 13ª Câmara Cível).


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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