Justiça anula exclusão de cotista por motivação genérica em heteroidentificação
A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo anulou a exclusão de um candidato da lista de cotas raciais do concurso para escrevente técnico judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo. Aprovado nas provas objetiva e discursiva, ele havia tido sua autodeclaração como pardo rejeitada pela comissão de heteroidentificação em março de 2026, decisão mantida pela comissão recursal.
Contexto e fundamento legal
A reserva de vagas para pessoas negras em concursos públicos é acompanhada, em regra, de um procedimento complementar de heteroidentificação, que verifica a autodeclaração com base em critérios fenotípicos. O objetivo é evitar fraudes e assegurar que a política alcance seus destinatários.
Na sentença, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires reconheceu a legitimidade das comissões de heteroidentificação, mas destacou que suas decisões, como todo ato administrativo, exigem motivação clara e individualizada. No caso, a comissão teria se limitado a uma justificativa genérica, sem indicar quais características concretas levaram à rejeição da autodeclaração.
O magistrado considerou ainda as provas apresentadas pelo candidato: uma ficha funcional dos Correios, de 2011, que já registrava sua cor como parda; um laudo dermatológico que o classificou no fototipo IV da escala de Fitzpatrick; e fotografias juntadas ao processo. Com isso, determinou a reintegração definitiva do candidato à lista de cotas, preservada sua classificação conforme as notas obtidas e sua participação nas próximas convocações. Trata-se de decisão de primeiro grau.
O que muda na prática
A decisão não afasta a heteroidentificação, mas reforça que o controle judicial pode alcançar a fundamentação adotada pela banca. Pareceres padronizados, que não descrevem os traços fenotípicos avaliados, tendem a ser mais vulneráveis à anulação. Para os candidatos, o caso mostra a relevância de reunir elementos que documentem a autodeclaração; para as comissões, sinaliza a importância de registrar de forma individualizada as razões de cada indeferimento.
Fonte: Migalhas, "Justiça anula exclusão de candidato de cotas em concurso do TJ/SP", publicada em 4/10/2026. Processo nº 1105273-78.2026.8.26.0053 (3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo).
Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

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