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Justa causa é mantida para empregado que atuou como pastor durante atestado

19 de out.
2 min de leitura

A 2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) manteve a dispensa por justa causa de um operador de produção de uma montadora que, segundo a empresa, participou presencialmente de cultos, palestras e outras atividades religiosas em períodos nos quais estava afastado por atestado médico. A sentença, proferida pela juíza do Trabalho substituta Isabela Parelli Haddad Flaitt, julgou improcedentes os pedidos de reintegração, de pagamento das verbas do período de afastamento e de indenização por danos morais.


De acordo com a empresa, o trabalhador apresentou 88 atestados ao longo de 2025. Entre as provas, havia uma publicação de setembro de 2025 em que ele aparecia ministrando palestra no encerramento de um congresso religioso, na mesma data em que entregara atestado médico com afastamento previsto até o início de outubro.


Contexto e fundamentos

O empregado alegou violação à liberdade religiosa, desrespeito à estabilidade prevista em norma coletiva e limitações de saúde. A empresa, por sua vez, negou qualquer discriminação e sustentou o uso indevido dos atestados. A justa causa é a penalidade mais grave do contrato de trabalho e exige prova robusta da falta cometida. No caso, entendeu-se que essa prova foi produzida e que a conduta rompeu a confiança indispensável à continuidade do vínculo.


Também pesou o fato de o próprio acordo coletivo invocado pelo trabalhador admitir a rescisão nas hipóteses de falta grave, o que afastou a tese de que a garantia de emprego impediria a dispensa.


O que muda na prática

A decisão não trata da fé do empregado, mas da compatibilidade entre o afastamento médico e as atividades desempenhadas no período. O atestado justifica a ausência ao trabalho para fins de recuperação; atividades que contradigam a limitação atestada podem ser consideradas falta grave, desde que bem demonstradas.


Para empregadores, o caso reforça a importância de documentar os fatos e de observar as cláusulas das normas coletivas antes de aplicar a penalidade máxima. Para empregados, evidencia que a estabilidade convencional não é absoluta. Por se tratar de decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.



Fonte: Migalhas, “Homem que atuou como pastor durante atestado tem justa causa mantida”, publicada em 8 de outubro de 2026. Processo nº 1000167-49.2026.5.02.0473 (2ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP).


Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

 
 
 

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