Banco não pode reaproveitar biometria antiga para validar novo consignado
A 3ª Vara da Comarca de Paraguaçu Paulista (SP) declarou inexistente um refinanciamento de empréstimo consignado que um banco sustentava ter sido contratado por reconhecimento facial. A juíza Bárbara de Matos Marangoni Mendes constatou que a selfie usada para validar a operação havia sido capturada mais de seis meses antes da assinatura do contrato, em outra transação.
Contexto e fundamento
O autor percebeu descontos em seu benefício previdenciário referentes a um consignado de 84 parcelas e afirmou nunca ter firmado o negócio. O banco defendeu a validade da contratação, apresentada como refinanciamento de dois contratos anteriores, e invocou a biometria facial como prova de anuência.
Por se tratar de relação de consumo, o ônus da prova foi invertido em desfavor da instituição financeira. A sentença observou que o contrato foi assinado em 14 de outubro, enquanto o registro biométrico era de 5 de abril. Sem prova de vida contemporânea à operação, a assinatura eletrônica avançada perdeu sua força probatória. Nas palavras da decisão, houve “evidente reaproveitamento unilateral de registro biométrico obtido meses antes em transação diversa”.
Como o consumidor não negou os dois contratos originais, estes foram considerados válidos e restabelecidos. O banco foi condenado a devolver em dobro os valores descontados indevidamente, com base no entendimento do STJ (EAREsp 676.608) de que a repetição em dobro dispensa prova de má-fé, bastando conduta contrária à boa-fé objetiva.
O que muda na prática
A decisão sinaliza que a biometria facial só comprova a vontade do contratante quando colhida no momento da contratação, com verificação de vida. Registros antigos, obtidos em outras operações, não bastam para demonstrar consentimento. Para consumidores, sobretudo aposentados e pensionistas, é recomendável acompanhar os extratos do benefício e guardar a documentação de cada operação. Para instituições financeiras, o caso reforça a necessidade de trilhas de auditoria que vinculem a autenticação a cada contrato específico. Trata-se de sentença de primeiro grau, passível de recurso.
Fonte: Consultor Jurídico (ConJur), “Banco não pode usar biometria facial antiga para validar novo empréstimo”, publicada em 27/10/2026. Processo nº 4001371-33.2026.8.26.0417 (3ª Vara de Paraguaçu Paulista/TJSP).
Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

Comentários