Academia responde por furto de moto em estacionamento oferecido a alunos
A 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, em São Paulo, condenou uma rede de academias a indenizar um aluno cuja motocicleta foi furtada no estacionamento da unidade enquanto ele treinava. A sentença, proferida no processo 4003103-76.2026.8.26.0020, fixou o ressarcimento pelo valor médio do veículo na Tabela Fipe da época do furto, ocorrido em dezembro de 2025.
O caso
O aluno foi alertado por um sistema de rastreamento de que a moto estava em movimento e constatou a subtração. Como a academia se recusou a fornecer as gravações, as imagens foram obtidas em ação de produção antecipada de provas e confirmaram o furto no local.
Em defesa, a empresa alegou culpa exclusiva de terceiro e do próprio consumidor, afirmando que a moto estava em área isolada por gradil e não autorizada, sem trava de segurança, e que havia placa informando a ausência de responsabilidade por furtos.
Fundamentos
A juíza aplicou o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor por falhas na prestação do serviço, e a Súmula 130 do STJ, segundo a qual a empresa responde pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estacionamento. Fotografias mostraram demarcação no piso destinada a motocicletas justamente no ponto do furto, e o gradil apenas separava o fluxo de carros. Para a magistrada, o uso habitual do espaço gerou legítima expectativa de segurança. A placa de exclusão de responsabilidade foi considerada sem efeito e, segundo a decisão, ainda reforçava que a academia administrava a área. A ação de criminosos foi tratada como risco inerente à atividade.
O que muda na prática
A decisão segue entendimento consolidado: quem oferece estacionamento como comodidade vinculada ao seu negócio assume dever de guarda, e avisos do tipo “não nos responsabilizamos” não afastam esse dever. Para estabelecimentos, o caso evidencia a importância de controle efetivo das áreas oferecidas aos clientes; para consumidores, a relevância de reunir provas, como registros de rastreamento e imagens. Por se tratar de sentença de primeiro grau, ainda cabe recurso.
Fonte: Migalhas, “Smart Fit indenizará aluno por moto furtada em estacionamento”, 15/10/2026. https://www.migalhas.com.br/quentes/466575/smart-fit-indenizara-aluno-por-moto-furtada-em-estacionamento. Referência: TJ/SP, 3ª Vara Cível do Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, processo 4003103-76.2026.8.26.0020.
Conteúdo de caráter informativo; não constitui consultoria jurídica.

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